Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.230.322
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial foi inadmitido pela incidência da Súmula
7/STJ, pela divergência não comprovada e pela ausência de afronta a
dispositivo legal. O agravo em recurso especial interposto deixou de
apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ e à
divergência não comprovada, não sendo conhecido por decisão da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a
parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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