Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.230.307
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A mera indicação genérica de dispositivo legal ou de princípios, desacompanhada de exposição clara e específica da correlação com os fundamentos recursais e com o caso concreto, configura fundamentação deficiente e impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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