Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.229.802
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ADIANTAMENTO E RATEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (ART. 95 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conhecer do agravo para não conhecer de recurso especial, à luz da vedação ao reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ), e que manteve o adiantamento dos honorários periciais, com rateio, nos termos do art. 95 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial quando a tese recursal demanda reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e obstando o conhecimento do apelo quando a controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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