Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.229.411
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ), além de apontar ausência de prequestionamento e aplicação da Súmula 83/STJ; pedido de reforma da decisão e de conhecimento do recurso especial, com manutenção, se existentes, da majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se a deficiência de impugnação pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, diante da preclusão consumativa e do princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; a decisão denegatória do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação integral. 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. 6. A insuficiência de impugnação não pode ser suprida em sede de agravo interno, por força da preclusão consumativa; o momento oportuno para enfrentar os fundamentos da decisão agravada é nas razões do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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