Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.228.585
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e dissídio jurisprudencial prejudicado. 2. A controvérsia originou-se em embargos à execução opostos em face de execução fundada em contrato de compra e venda de caroço de algodão, com alegações de nulidade do título por ausência de duas testemunhas, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, onerosidade excessiva, redução ou nulidade de multas contratuais e excesso de execução pela cumulação de penalidades.
3. Sentença parcialmente procedente reconheceu a validade executiva do contrato eletrônico com uma testemunha, afastou CDC e teoria da imprevisão, declarou abusiva a cobrança de honorários contratuais de 20% e vedou a cumulação da multa de 2% com a multa compensatória de 30%, com sucumbência recíproca. Acórdão manteve integralmente a sentença, assentando inexistência de relação de consumo, inaplicabilidade da teoria da imprevisão por se tratar de contrato aleatório sem prova robusta de fato superveniente desvinculado da álea, vedação ao bis in idem na cumulação de penalidades e abusividade da cláusula de honorários de 20%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou impugnação específica e fundamentação suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso especial quanto à legalidade e à redução de multa contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno (CPC, art. 1.003, § 5º), mas as razões recursais não desconstituem os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. 6. A controvérsia sobre a legalidade e eventual redução da multa contratual, assim como a alegada violação aos dispositivos do Código Civil citados, demanda reexame do conjunto fático- probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
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