Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.228.142

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, não houve impugnação do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O trecho do agravo em recurso especial invocado pela agravante traz a defesa do mérito do recurso especial e no máximo uma impugnação genérica da incidência da Súmula 7/STJ, o que não é suficiente. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

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