Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.823
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. MANUTENÇÃO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Incide, ainda, a Súmula 83/STJ, porquanto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à vocação do interdito proibitório à restauração de uma situação de fato antecedente à turbação ou esbulho, a depender de comrpovação suficiente, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial mostra-se devidamente fundamentada, inexistindo razões para sua reforma. Agravo interno improvido.
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