Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.227.661

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal apontados como violados ou objeto de interpretação divergente. 2. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso concreto, ao argumento de que o recurso especial interposto levantou a questão da gratuidade da justiça e respectivos dispositivos legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 284/STF quando o recurso especial é interposto sem a indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que teria sido violado ou ao qual teria sido atribuída interpretação divergente. III. Razões de decidir 4. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

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