Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.227.497
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das matérias invocadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. O recurso especial exige prequestionamento das teses e dispositivos legais (CF, art. 105, III); inexistindo exame pelo Tribunal de origem, incidem os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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