Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.227.388

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial fixados na origem. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base: (i) na ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, I, do CPC); e (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e a caracterização de afronta aos arts. 489, § 1º, IV; e 525, § 1º, V, do CPC, diante da ausência de apreciação de todos os argumentos apresentado perante a Corte a qua, e em razão do excesso de execução, respectivamente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica de um dos óbices de admissibilidade do recurso especial apontados pelo Tribunal de origem (incidência da Súmula n. 7/STJ). 6. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a repisar os argumentos apresentados no recurso especial e a alegar a presença dos requisitos de admissibilidade dos recursos, sem demonstrar o modo como, nas razões do agravo em recurso especial, teria rebatido todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 7. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.

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