Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.225.913
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INÉRCIA DA PARTE. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. SUPOSTO ERRO EM SISTEMA ELETRÔNICO DO Tribunal de origem. ALEGADA DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÕES NO DJEN. RAZÕES RECURSAIS QUE MISTURAM FATOS PROCESSUAIS DISTINTOS E NÃO ESTABELECEM NEXO LÓGICO COM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. A decisão agravada assentou-se na intempestividade do agravo em recurso especial e, ainda, na circunstância de que a parte, regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, permaneceu inerte.
2. Nas razões do agravo interno, a recorrente sustenta a ocorrência de justa causa fundada em alegado erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem na indicação do prazo recursal e em suposta duplicidade de publicações no DJEN desta Corte. 3. A argumentação recursal, contudo, não demonstra de forma clara e objetiva a relação entre tais circunstâncias e o fundamento efetivamente adotado na decisão agravada, consistente na ausência de manifestação após regular intimação para comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual. 4. O alegado erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem refere-se à contagem do prazo para interposição do recurso perante a instância local, ao passo que a alegada duplicidade de publicações relaciona-se a atos processuais posteriormente praticados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sem que a recorrente demonstre o nexo causal entre tais fatos e a omissão certificada nos autos. 5. A deficiência da argumentação desenvolvida impede a exata compreensão da controvérsia e a adequada impugnação dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.
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