Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.225.299

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Ação de cobrança de indenização securitária c/c compensação por danos morais. 2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente deve comprovar a tempestividade do recurso no próprio ato de sua interposição. Ausente essa comprovação, incumbe ao tribunal determinar a correção do vício formal, intimando a parte para apresentar documento idôneo que demonstre a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal. 3. No particular, regularmente intimada, a parte agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4. Agravo interno não provido.

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