Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.225.162

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e de afronta a dispositivo legal. 2. Fato relevante. Em suas razões, o agravante sustenta violação ao art. 1.022 do CPC. Houve impugnação apresentada pela parte adversa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e se incide, na espécie, o enunciado da Súmula 182/STJ, diante da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; Súmula 182/STJ). 5. As razões recursais limitaram-se a rebater pontos da inadmissibilidade do recurso especial, deixando de atacar o fundamento autônomo da decisão monocrática que não conheceu do agravo, qual seja, a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica. 6. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, desacompanhada de demonstração concreta de negativa de prestação jurisdicional e sem enfrentar o fundamento da decisão agravada, não supre a exigência de impugnação específica. 7. Caracterizada a falta de dialeticidade, impõe-se o não conhecimento do agravo interno, nos termos do CPC/2015 e do enunciado da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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