Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.224.891

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 282/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, em especial a incidência da Súmula 282/STF, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigem o CPC/2015, art. 932, III, e o RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. 4. No caso, as razões do agravo em recurso especial não infirmaram todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, deixando de impugnar a incidência da Súmula 282/STF, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impõe a manutenção da decisão que não conheceu do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido.

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