Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.846
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. REQUISITOS DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. 1. A demonstração da divergência jurisprudencial com base na alínea c exige comprovação específica, com transcrição de trechos dos acórdãos confrontados, indicação das circunstâncias que evidenciem a similitude fática e jurídica e realização de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. A limitação à transcrição de ementas, sem cotejo analítico e sem evidenciar similitude fática entre os casos, não atende aos requisitos legais e regimentais e inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c. 3. A inobservância desses requisitos implica a incidência do óbice da Súmula 284/STF, motivo suficiente para manter a decisão que não conheceu do recurso especial. Agravo interno improvido.
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