Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.744
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. PRAZO PARA RECORRER. NÃO INTERRUPÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada, por configurar erro grosseiro, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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