Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.479
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, ante a necessidade de revisar conclusão do acórdão segundo a qual "que a retenção de 30% de seu salário seria capaz de atingir a subsistência digna do devedor e de sua família." II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão demanda reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual subsiste o não conhecimento do apelo excepcional. IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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