Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.347
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se
conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão
que, nesta instância, examinou recurso.
2. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, §
11, do Código de Processo Civil, não se aplica por ocasião do
julgamento do agravo interno, uma vez que não há abertura de nova
instância recursal.
3. Agravo interno de que não se conhece.
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