Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.208
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO OU OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. 1. O recorrente deixou de indicar os artigos de lei federal eventualmente violados ou objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência das razões recursais. 2. A ausência de indicação dos artigos tido por violados ou objeto de divergência jurisprudencial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno improvido.
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