Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.131
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião especial urbana. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno desprovido.
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