Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.224.001
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a ausência de afronta a dispositivo legal. 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. A Agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e não se manifestou. 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo único, exige a impugnação de todos os fundamentos nela constantes. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, razão pela qual a Agravante deve impugnar todos os fundamentos apontados para a negativa de seguimento, conforme orientação consolidada. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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