Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.700
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA COM SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 11 DO CPC/2015, AOS ARTS. 187, 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL; E AO ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do dispositivo de lei federal invocado, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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