Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.684
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA COMINATÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DA SAÚDE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de obrigação de fazer c/c multa cominatória e tutela de urgência. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Agravo interno desprovido.
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