Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.648
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Controvérsia acerca incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos da usucapião e consequente improcedência da ação de imissão na posse. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
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