Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.223.584
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados ou objeto de divergência jurisprudencial. 2. A agravante não individualiza, com precisão, os dispositivos de lei federal tidos por violados pelo acórdão recorrido, nem delimita os pontos de divergência jurisprudencial, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 3. A alegação genérica de cerceamento de defesa e de inexistência de fraude à execução não supera o vício formal apontado, pois não supre a exigência de indicação específica dos dispositivos legais violados, requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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