Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.223.542

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ. 2. O agravo interno limitou-se a reafirmar teses meritórias, sem demonstrar, à luz do acórdão recorrido, como não seria aplicável o óbice da Súmula n. 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o art. 1.021, § 1º, do CPC, com impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, e se, diante da ausência dessa impugnação, é aplicável, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, com a consequente inviabilidade de conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É ônus de impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC), não bastando alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, o agravo interno não enfrenta especificamente o fundamento de que a questão concernente à sucumbência recíproca ou mínima demandaria o reexame do conjunto fático- probatório, providência inadmissível no âmbito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 6. A mera reafirmação de teses meritórias e a negativa genérica dos óbices sumulares não afastam os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. 7. É aplicável, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.