Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.223.390

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. A determinação de produção de prova pericial de ofício não viola o princípio da adstrição ou da congruência, entendimento também aplicável à complementação de prova pericial. 3. Agravo interno desprovido.

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