Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.222.621
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II, E 1.025 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 1.013 DO CPC. ART. 400 DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL. COMISSÃO FIXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DO AJUSTE CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de rescisão contratual cumulada com cobrança fundada em contrato de representação comercial. 2. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 3. A revisão da conclusão quanto à configuração de inovação recursal, à essencialidade dos documentos fiscais para incidência do art. 400 do CPC e à suficiência da prova da exclusividade territorial e da comissão ajustada exige reexame das circunstâncias fáticas do caso concreto e interpretação do conteúdo do ajuste celebrado entre as partes, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4 . O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando os paradigmas confrontados partem de premissas fáticas distintas daquelas fixadas pelo acórdão recorrido. Agravo interno imp rovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.