Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.222.504

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC DEPENDENTES DE REEXAME PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões locais sobre inexistência de cerceamento, suficiência da prova documental e ausência de comprovação da posse anterior e do esbulho exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pelo óbice aplicado. 4. Agravo inter no a que se nega provimento.

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