Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.222.501
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO DE MARCA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. A conclusão do Tribunal de origem sobre o uso indevido de marca e o risco de confusão entre produtos decorre de premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido; a revisão desse entendimento em recurso especial demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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