Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.222.176

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ATO DE REFORMA DE MILITAR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DA DOENÇA INCAPACITANTE COM O TRABALHO. ALIENAÇÃO MENTAL NÃO COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu não ser possível a revisão do ato de reforma do militar falecido, considerando que não tinha sido comprovada a relação da doença incapacitante com o exercício da atividade profissional e tampouco a ocorrência de alienação mental. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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