Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.222.144
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ELEVADORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SEGUNDA PERÍCIA. ART. 480, § 1º, DO CPC. SUFICIÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA N. 98/STJ. INAPLICABILIDADE. INCONGRUÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DA DECISÃO AGRAVADA. CORREÇÃO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação na qual se discute a suficiência da prova pericial e a necessidade de realização de segunda perícia relativa a elevadores instalados em condomínio residencial.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando as questões necessárias à solução da controvérsia são examinadas de modo claro e suficiente, ainda que a solução adotada seja contrária aos interesses da parte. 3. A pretensão de afastar a conclusão de que a matéria estava suficientemente esclarecida exige o exame da metodologia empregada pelo perito, dos critérios utilizados na comparação dos equipamentos, da confiabilidade dos dados técnicos, das condições constatadas na vistoria e dos parâmetros de capacidade e tráfego, o que configura reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. A revaloração jurídica pressupõe premissas fáticas definitivamente estabelecidas e prescinde de nova incursão no acervo probatório, circunstância não verificada quando a pretensão recursal questiona a própria suficiência e confiabilidade da prova pericial. 5. A finalidade de prequestionamento não afasta, por si só, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC quando reconhecido que os embargos de declaração foram utilizados para rediscutir questões já examinadas. A revisão dessa conclusão demanda reexame das circunstâncias processuais, atraindo a Súmula n. 7/STJ.
6. Tendo a decisão agravada realizado juízo de mérito quanto à alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, deve ser corrigido o dispositivo que declarou o não conhecimento integral do recurso especial, sem alteração das demais conclusões adotadas. Agravo interno provido em parte exclusivamente para corrigir o dispositivo da decisão agravada, a fim de consignar o conhecimento do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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