Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.222.064
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, consistente na incidência da Súmula n. 83 do STJ. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A adequada impugnação do fundamento baseado na Súmula n. 83 do STJ pressupõe a demonstração, mediante precedentes atuais, de que a jurisprudência desta Corte Superior não se encontra no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso concreto se distingue daqueles examinados nos julgados que embasaram a decisão de inadmissibilidade. 3. A mera reiteração das razões do recurso especial e do cotejo jurisprudencial anteriormente realizado não atende ao ônus de impugnação específica. 4. A tentativa de suprir a deficiência somente no agravo interno configura impugnação tardia e inovação recursal.
5. Agravo interno desprovido.
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