Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.222.000

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA EM MERCADO LIVRE. RESOLUÇÃO ANEEL N. 12/2004. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte agravante, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão quanto à legalidade da cobrança do encargo destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no período anterior à implementação dos reajustes tarifários. Inexiste, portanto, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A parte agravante limita-se a reiterar, sem impugnação específica e eficaz, os mesmos argumentos já expendidos no recurso especial e no agravo em recurso especial, circunstância insuficiente para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. A aferição do momento em que se tornou efetivamente operacionalizável a cobrança do encargo pela via tarifária, bem como do regime regulatório transitório aplicável às comercializadoras de energia, foi realizada pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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