Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.930

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO AGRÍCOLA. ESTIAGEM. COBERTURA SECURITÁRIA. PRIMEIRO TRIFÓLIO. ÁREA PARCIALMENTE COBERTA. APÓLICE, LAUDOS, DATAS DE PLANTIO E ESTÁGIO FENOLÓGICO DA CULTURA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da interpretação da apólice e da análise dos laudos, das datas de plantio, do início da estiagem e do estágio fenológico da cultura, concluiu que a negativa de cobertura era ilegítima apenas quanto à área 1, por ter atingido o primeiro trifólio antes do evento climático. 2. A pretensão de afastar integralmente a cobertura securitária, reconhecer má condução da lavoura, ampliar deduções ou excluir riscos indenizáveis demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A tese relativa ao marco inicial dos juros moratórios não foi examinada pelo Tribunal de origem sob a perspectiva do art. 405 do Código Civil, atraindo a Súmula 211/STJ. 4. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno não provido.

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