Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.523

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS QUE NÃO SE ENCAIXAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demanda foi resolvida a partir da Resolução CNE/CES n. 03/2016, reforçada pela Resolução n. 01/2022 da CNES, além da Portaria n. 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação, e a apreciação do recurso não prescinde da avaliação dos referidos atos normativos infralegais, o que não se afigura cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.

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