Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.221.497
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PLATAFORMA BILINGUE. CLÁUSULA PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e se afastou os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e a vedação ao reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ). III. Razões de decidir
3. Constatada a deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, incide o óbice da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do recurso quanto aos temas não devidamente desenvolvidos. 4. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, hipóteses inviáveis na via especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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