Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.435

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRINT DE TELA. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É inexistente o recurso especial subscrito por advogada sem instrumento de mandato nos autos, exigindo-se que a outorga de poderes seja anterior à respectiva interposição, sob pena de não conhecimento, a teor da Súmula 115 do STJ. Precedentes. 2. Intimada a parte para regularizar a representação processual e não promovida a correção no prazo assinalado, opera-se a preclusão, mostrando-se inadmissível o saneamento posterior do vício, à luz dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A existência de procuração nos autos principais não supre a irregularidade, tampouco a corrige a juntada extemporânea do instrumento de mandato, orientação reafirmada pela Corte Especial ao reiterar a incidência da Súmula 115 do STJ também nessas hipóteses. 4. De acordo com a jurisprudência do STJ, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, não bastando para tanto o print de tela, a imagem de página extraída da internet ou a indicação da relação de feriados. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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