Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.307

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial impugnou, especificamente, todos os fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e ausência de indicação de paradigmas para o dissídio – Súmula 284/STF), nos termos do princípio da dialeticidade e das normas processuais aplicáveis. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, para viabilizar o exame do recurso especial (CPC/2015, art. 932, III; art. 1.042; RISTJ, art. 253, I). A ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. No caso, o agravo limitou-se a reiterar argumentos de mérito e a postular o afastamento da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o fundamento autônomo relativo à ausência de indicação de paradigmas para o dissídio jurisprudencial (Súmula 284/STF), configurando deficiência de impugnação. 5. A jurisprudência da Corte, à luz da dialeticidade, exige o enfrentamento específico de todos os óbices que sustentam a inadmissibilidade, o que não ocorreu, mantendo-se hígida a decisão agravada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.