Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.133

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PELO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA OCORRIDO APÓS AJUIZAMENTO E DECISÃO DE MÉRITO EM AÇÃO ANULATÓRIA CONEXA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE. NECESSÁRIO DISTINGUISHING QUANTO AO TEMA Nº 1.076, STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não se olvida que haja entendimento pretérito do Superior Tribunal de Justiça de que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do cancelamento administrativo da CDA, deveria ser fundamentada no art. 85, § 2º e 3º, do CPC/2015, em razão do princípio da causalidade. No entanto, fato é que o entendimento mais recente desta Corte Superior, em ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por critério equitativo, afastando-se a aplicação do Tema n. 1.076/STJ. .. No caso, a agravada requereu a extinção da execução fiscal, com base no art. 26 da LEF, em razão do cancelamento da CDA por força de extinção do débito por decisão judicial proferida nos autos de ação anulatória. Portanto, correta a decisão do Tribunal a quo que fixa honorários por apreciação equitativa" (AgInt no AREsp n. 2.863.536/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025). 2. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.