Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.221.048

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da insuficiência na demonstração da divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno afasta os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente a vedação ao reexame de fatos e provas imposta pela Súmula 7/STJ e se houve demonstração adequada de divergência jurisprudencial, mediante cotejo analítico e comprovação de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. III. Razões de decidir 3. O acolhimento das teses veiculadas exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme orientação consolidada da Súmula 7/STJ. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por cotejo analítico com transcrição dos trechos paradigmáticos e indicação das circunstâncias fáticas similares, conforme exigem o art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ; além disso, dissídio apoiado em fatos também é obstado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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