Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.220.999

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. O CPC (art. 932, III) e o RISTJ (art. 253, parágrafo único, I) exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; a ausência desse enfrentamento impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, sem capítulos autônomos, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar integralmente todos os fundamentos impeditivos (STJ, Corte Especial, EAREsp 746.775/PR). IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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