Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.924
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto o acórdão recorrido concluiu, com base no exame das circunstâncias concretas dos autos, que a ausência de intimação formal da parte executada acerca da penhora não lhe causou prejuízo processual, ressaltando que o eventual vício foi superado pela reabertura do prazo para apresentação de embargos à execução.
2. Agravo interno desprovido.
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