Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.220.783

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação das razões recursais, consistente na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e da demonstração específica da alegada contrariedade ao acórdão recorrido, bem como julgou prejudicado o pedido de tutela provisória e majorou os honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as razões do agravo interno são aptas a desconstituir a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, bem como se é possível suprir tal deficiência na fase do agravo interno. III. Razões de decidir 3. A deficiência de fundamentação do recurso especial, caracterizada pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e pela falta de demonstração objetiva da alegada contrariedade ao acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. A mera referência genérica a dispositivos legais ou a repetição das alegações anteriormente deduzidas não satisfaz o dever de fundamentação exigido para o conhecimento do recurso especial. 5. A tentativa de complementar ou inovar a fundamentação do recurso especial apenas em sede de agravo interno não afasta o vício originário, em razão da preclusão consumativa. 6. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível ou em conformidade com jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568 do STJ. 7. Não se configura litigância de má-fé pela simples interposição de recurso cabível destinado à revisão de decisão desfavorável, ausente demonstração de propósito manifestamente protelatório ou atuação dolosa da parte. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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