Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.220.762
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). 1. O acórdão recorrido fixou premissas fáticas com base em prova técnica e demais elementos dos autos, concluindo pela inexistência de vício oculto e pelo afastamento do dever de indenizar; a revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 2. A alegação de confusão entre revaloração jurídica da prova e reexame fático-probatório não procede, pois a pretensão recursal, tal como deduzida, busca infirmar a valoração do acervo probatório realizada pelo Tribunal de origem, o que esbarra no óbice previsto em súmula. Agravo interno improvido.
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