Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.220.675

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL E INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a validação de prazo pelo sistema PROJUDI e a alegação de feriado local dispensam a comprovação idônea de causa de suspensão ou prorrogação de prazo, apta a afastar a intempestividade do agravo em recurso especial, bem como se a ausência de comprovação na primeira oportunidade impede posterior regularização por força da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. O agravo foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme art. 219, caput, do CPC, configurando intempestividade. 4. Compete à parte comprovar, no ato da interposição, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou de indisponibilidade do sistema eletrônico, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC; a validação de prazos pelo sistema PROJUDI não afasta o ônus legal de comprovação. 5. A ausência de comprovação na primeira oportunidade caracteriza preclusão consumativa, impedindo a posterior juntada de documento para suprir a tempestividade. 6. O feriado nacional dispensa comprovação, porém demais hipóteses de suspensão de prazos exigem prova de suspensão do expediente forense na origem, e não no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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