Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.220.035

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO INSUFICIENTE OU INCORRETO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ÓBICE DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. 1. A insuficiência ou incorreção do demonstrativo de débito que instrui a execução não autoriza a extinção imediata do processo, devendo ser oportunizada ao credor a emenda da petição inicial para correção do vício, à luz da Instrumentalidade das Formas e do Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito. 2. O acórdão recorrido decidiu em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ, inviabilizando o recurso especial. 3. A pretensão de infirmar a conclusão sobre a liquidez do título, por inexistência ou inadequação do demonstrativo do débito, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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