Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.219.317
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES À LUZ DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N. 282/ STF E 356/STF. RESCISÃO CONTRATUAL. CONLUIO. MÁ-FÉ. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. As teses relativas à inversão do ônus da prova, à luz da previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC, e à responsabilidade solidária nos termos dos arts. 7º, 17 e 25 do mesmo código consumerista não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF.
2. Inclusive, pertinente destacar que nem sequer a aplicabilidade do CDC à hipótese dos autos foi objeto de insurgência quando os agravantes manejaram a apelação, a revelar que as teses amparadas no referido códex se revestem de inovação recursal, manobra processual amplamente rejeitada pela jurisprudência do STJ e que corrobora a conclusão de que não houve prequestionamento sobre referido tema. Precedentes.
3. Hipótese dos autos cuida de ação de rescisão contratual e danos manejada pelos agravantes aduzindo, essencialmente, que teria caído em um golpe que culminou em prejuízos pelos descumprimento de avença relativa à construção de uma casa no terreno dos autores. 4. A improcedência da ação com relação a um dos corréus decorreu da análise fático-contratual dos autos, em especial o sopesamento da ausência de capacidade probatória dos autores quanto ao conluio dele com os demais réus nos contratos engendrados, de modo que a reversão do julgado esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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