Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.219.175

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ, por falta de regularização da representação processual. 2. A parte agravante foi intimada para regularizar a representação processual, mas deixou o prazo transcorrer in albis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ entende que, na ausência de procuração nos autos, se a parte não regulariza a representação processual no prazo assinalado, do recurso não se pode conhecer por força da Súmula n. 115 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de regularização da representação processual, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A Súmula n. 115 do STJ é aplicável quando a parte não regulariza a representação processual no prazo assinado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.113.125/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.024.016/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022.

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