Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.218.991
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O agravo interno. Agravo interno contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial
por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a aplicação
das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
2. Fato relevante. O agravante sustenta ter impugnado
especificamente os pontos da decisão agravada.
3. As decisões anteriores. A decisão da Presidência do STJ não
conheceu do agravo em recurso especial por violação ao princípio da
dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio
da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, quanto aos óbices das Súmulas
5, 7 e 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de
impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada,
sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, bem como de aplicação dos
arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
6. A alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica ou de
que não se pretende o reexame de provas não afasta o óbice das
Súmulas 5 e 7/STJ, sendo imprescindível demonstrar, em cotejo com o
acórdão recorrido, como a modificação do entendimento prescinde de
nova análise do conjunto fático-probatório.
7. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, a parte deve indicar
precedentes do STJ contemporâneos ou supervenientes aos citados, com
demonstração de divergência ou distinguishing, providência não
atendida.
8. Ausente impugnação específica aos fundamentos de
inadmissibilidade, mantém-se a decisão agravada que não conheceu do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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